quinta-feira, 10 de maio de 2012

EQUILIBRANDO A BALANÇA DA DEMOCRACIA E DA CIDADANIA.
Presidente do STF, ministro Ayres Britto, durante julgamento nesta quarta-feira Foto: Carlos Humberto / Divulgação,STF Pela terceira vez em menos de um mês, o Supremo Tribunal considerou constitucional as cotas raciais e sociais nas universidades brasileiras. Nesta quarta-feira, os ministros julgaram uma ação que contestava o sistema de reserva de vagas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). UFRGS preenche apenas metade das vagas de cotas a negros Por 10 votos a um, a Corte votou como improcedente o recurso de um estudante que foi reprovado no vestibular para o curso de Administração da UFRGS. O vestibulando alegou que, apesar de ter obtido pontuação superior à de outros candidatos, não conseguiu uma vaga por causa da cota. De acordo com ele, concorrentes com notas menores foram aceitos graças à ação afirmativa para alunos egressos de escolas públicas. A política da UFRGS reserva 30% das vagas em todos os cursos a estudantes oriundos do sistema público, sendo que deste porcentual metade deve ser garantida a negros que também tenham frequentado escola pública. Segundo a universidade, a ação afirmativa é um instrumento de valorização dos princípios democráticos, do respeito às diferenças e das diversidades socioeconômicas e étnico-sociais. Para a entidade, enquanto o acesso ao terceiro grau não for universalizado, há necessidade de equilibrar as chances de acesso por parte de setores marginalizados. Durante o julgamento, os ministros concluíram que a política está de acordo com o que o tribunal decidiu recentemente ao dar o aval para o sistema de cotas adotado pela Universidade de Brasília (UnB) e pelo Programa Universidade para Todos (ProUni). O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse que a Constituição brasileira tem entre seus princípios proteger a construção de uma sociedade livre, justa, igualitária, com inclusão social e solidária. — A Constituição Federal partiu de uma constatação histórico-cultural: os negros experimentam uma abissal desigualdade — afirmou. — O fato de não sofrer discriminação já é uma vantagem quantitativa que não há nem como quantificar. Por meio de um mecanismo chamado de repercussão geral, os ministros estenderam a decisão desta quarta para todas as ações sobre o tema. FONTE:http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/2012/05/em-julgamento-de-acao-sobre-cotas-na-ufrgs-supremo-volta-a-validar-reserva-de-vagas-3753179.html

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